Público
Secretaria de Saúde
Praça São José, 88, Centro, Nova Ibiá, BA, 45452000, Telefone:(73) 3653-1177
Responsável pela unidade:
Anderson Queiroz Santos
E-mail da unidade:
saudenovaibia@hotmail.com
Horário de funcionamento:
8:00 as 14:00 hs
Descrição:
Secretaria de Saúde
Competências:
I - elaborar, executar e avaliar o Plano Municipal de Saúde, de acordo com as metas e diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal; II - superintender, orientar, regular, controlar, promover, executar e avaliar a execução das atividades visando à melhoria do nível de saúde da população; III - dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as unidades de prestação de serviços de saúde; IV - participar do planejamento, da programação e da organização da rede de prestação de serviço regionalizada e hierarquizada do sistema unificado de saúde SUS, em articulação com a direção estadual; V - orientar, promover, regular, controlar, executar e avaliar atividades destinadas à melhoria das condições médico-sanitárias da população; VI - executar as atividades de vigilância epidemiológica e sanitária com vistas à detecção de quaisquer mudanças dos fatores condicionais da saúde individual e coletiva, a fim de prevenir e controlar a ocorrência e a evolução de enfermidades, surtos e epidemias; VII - estabelecer normas, padrões e procedimentos para promoção e recuperação do Sistema Municipal de Saúde, zelando pelo cumprimento das normas; VIII - formular e executar a política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde; IX - participar da elaboração da política e da execução das atividades de saneamento básico; X - fiscalizar e controlar os procedimentos dos serviços privados de saúde; XI - gerir laboratórios de saúde pública e hemocentros; XII - formar consórcios administrativos intermunicipais; XIII - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussões sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos competentes para controlá-las; XIV - participar da fiscalização da avaliação e do controle dos ambientes de trabalho, bem como das ações tendentes à sua otimização; XV - exercer outras atividades correlatas.